Empréstimo e Retirada de Patrimônio
A portabilidade de bens pertencentes ao patrimônio da UFSC consiste na retirada de bens das dependências do campus, mediante prévia autorização, para uso em atividades de ensino, pesquisa ou extensão e relacionadas aos propósitos da Universidade (Portaria Normativa n.° 7/GR/2007, Art. 122 a 127). Para materiais emprestados, ou seja, para itens disponibilizados pela UFSC para uso comum e que não estejam registrados em sua carga patrimonial, também é necessário o Termo de Portabilidade quando forem utilizados bens públicos fora do campus.
♦ Como emitir o Termo de Portabilidade:
(Este procedimento é válido somente para os patrimônios relacionados com o Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas)
Faça o download do documento disponível abaixo, preencha os campos e encaminhe uma via assinada eletronicamente para o e-mail da secretaria:
das@contato.ufsc.br.
TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE EQUIPAMENTO(S) ELETRÔNICOS DA UFSC |
Recomenda-se que, na medida do possível, a portabilidade seja providenciada com, no mínimo, 48 horas de antecedência da retirada do material do campus. Recomenda-se não retirar bens do campus sem essa prévia autorização. Apresente a autorização (Termo de Portabilidade) e os bens aos vigilantes do campus quando da retirada dos bens, e confira a numeração patrimonial.
Mantenha uma via do Termo de Portabilidade de Bens sob sua guarda, enquanto a portabilidade estiver vigente (prazo máximo de 03 anos, podendo ser prorrogada com novo termo).
A concessão da autorização de portabilidade poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração, se constatada irregularidade no uso dos bens (Portaria Normativa n.° 7/GR/2007, art. 122, §§ 1° e 3°). Além disso, a ausência do Termo de Portabilidade poderá caracterizar agravante em eventual processo de responsabilização por dano público, em virtude de não atendimento à normativa interna que regula a gestão dos bens da Instituição.
É responsabilidade do autorizado à portabilidade observar o prazo de vigência do Termo. Se for o caso, deve requerer nova portabilidade antes do término da vigência anterior.