Menção I

Segundo o Art. 115 e Art. 116 da Resolução 227/2026/CUn:

 

Da Menção I (incompleto)

Art. 115. À/Ao discente que não conseguir concluir as avaliações previstas para o componente curricular até o final do semestre poderá ser atribuída pela/pelo docente a Menção I (incompleto), que garantirá o direito de conclusão até o término do semestre seguinte.

§ 1º Juntamente com a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá registrar a nota parcial da/do discente correspondente às avaliações realizadas até a data da concessão da menção.

§ 2º Cessada a situação que motivou a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá concluir o processo avaliativo e registrar a nota final da/do discente.

§ 3º Não sendo registrada nota final até o término do período letivo subsequente, a nota parcial registrada nos termos do § 1º será considerada, para todos os efeitos acadêmicos, como nota final da/do discente.

Art. 116. A Menção I poderá ser atribuída por decisão da/do docente ou quando a/o discente se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:

I – gestante;

II – adotante, com impedimento de finalização do semestre, mediante comprovação por parte da autoridade competente;

III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro, parente de primeiro grau e segundo grau ou pessoa com quem se divide a moradia em tratamento médico, devidamente comprovado;

IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:  a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar; ou b) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;

V – falecimento de cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau, devidamente comprovado.

Parágrafo único. Enquanto a/o discente não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em componente curricular que a tiver como prérequisito.

 

Diante disto, o entendimento é que a Menção I se aplica em casos onde o aluno fica impossibilitado de concluir a disciplina por problemas de saúde, seu ou dos familiares, alunas em final de gestação, acidentes ou outros fatores graves, devidamente comprovados e sobre os quais o estudante não teve opção.

A Menção I não se aplica a casos em que o aluno se sentiu sobrecarregado com as atividades já planejadas do semestre. Não se trata de dar mais prazo para terminar o que não foi concluído no tempo previsto.

Como solicitar Menção I

Antes de solicitar a Menção I converse com os professores para ver se é realmente viável. É importante considerar que a Menção I se aplica no caso de não concluir os trabalhos e avaliações. Se você não conseguiu acompanhar as aulas, não assimilou bem o conteúdo, é melhor refazer a disciplina.

Se a Menção I for a solução adequada, preencha o requerimento geral e encaminhe para o e-mail eas@contato.ufsc.br (Departamento) anexando documento que comprove a justificativa. Sua solicitação será encaminhada para análise dos professores. (Prefira ter uma conversa prévia com o professor, talvez não seja necessário fazer este procedimento).

Como finalizar uma disciplina com Menção I

De acordo com a resolução as avaliações pendentes devem ser concluídas até o final do semestre seguinte. Portanto, o aluno deve se manter em contato com o professor responsável pela disciplina para cumprir esse prazo. Quando a avaliação for concluída, o professor encaminha a nota para a coordenação que providencia o registro da nota no CAGR através do DAE. Se a avaliação não for concluída será lançada nota 0 (zero).

Formulário – Menção I

 

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