Empréstimo e Retirada de Patrimônio
A portabilidade de bens pertencentes ao patrimônio da UFSC consiste na retirada de bens das dependências do campus, mediante prévia autorização, para uso em atividades de ensino, pesquisa ou extensão e relacionadas aos propósitos da Universidade (Portaria Normativa n.° 7/GR/2007, Art. 122 a 127). Para materiais emprestados, ou seja, para itens disponibilizados pela UFSC para uso comum e que não estejam registrados em sua carga patrimonial, também é necessário o Termo de Responsabilidade pela guarda quando forem utilizados bens públicos fora do campus.
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♦ Como emitir o Termo de Responsabilidade pela Guarda: (Este procedimento é válido somente para os patrimônios relacionados com o Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas) Faça o download do documento disponível abaixo, preencha os campos e encaminhe uma via assinada eletronicamente para o e-mail da secretaria: EAS@CONTATO.UFSC.BR
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Recomenda-se que, dentro do possível:
- A portabilidade seja providenciada com, no mínimo, 48 horas de antecedência da retirada do material do campus.
- Não retirar bens do campus sem essa prévia autorização.
- Apresente a autorização (Termo de Empréstimo) e os bens aos vigilantes do campus quando da retirada dos bens, e confira a numeração patrimonial.
Mantenha uma via do Termo de Responsabilidade de Bens sob sua guarda, enquanto a portabilidade estiver vigente (prazo máximo de 03 anos, podendo ser prorrogada com novo termo).
A concessão da autorização de portabilidade poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração, se constatada irregularidade no uso dos bens (Portaria Normativa n.° 7/GR/2007, art. 122, §§ 1° e 3°). Além disso, a ausência do Termo de Responsabilidade poderá caracterizar agravante em eventual processo de responsabilização por dano público, em virtude de não atendimento à normativa interna que regula a gestão dos bens da Instituição.
É responsabilidade do autorizado à guarda observar o prazo de vigência do Termo. Se for o caso, deve requerer nova portabilidade antes do término da vigência anterior.




